quinta-feira, 21 de março de 2013

RDC - A exceção que vira regra

            A gradual adoção do RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – como modelo, em substituição a já desatualizada Lei 8.666/93, a famosa lei das licitações, demonstra que a Administração Pública ruma a um novo momento.
Norteado pelos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, o RDC surge em decorrência de uma necessidade imediata, a fim de garantir o cumprimento de compromissos assumidos pelo governo, como a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos. Investimentos maciços em obras de infra-estrutura e para o ferramental necessário aos eventos, como estádios, quadras, pistas, aeroportos, necessitam de um processo administrativo célere, veloz e eficiente. É com esse intuito que o RDC se consolida.
Percebendo a boa aceitação do novo regime e de sua adequação com o chamado Novo Direito Administrativo, com uma visão contemporânea, o Estado amplia a abrangência do RDC para o SUS e para a Educação. São sinais claros de que o RDC veio para ficar e a Lei 8.666 resta ficar na história e cair em desuso.
 

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